[E-book] Participação Feminina em Diretorias Sindicais e a Criação de Normas Coletivas de Proteção do Trabalho da Mulher

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Título: Participação Feminina em Diretorias Sindicais e a Criação de Normas Coletivas de Proteção do Trabalho da Mulher

© Autora: Lara Caxico Martins

Edição: Iberojur Science Press

Diagramação: Mariana Dares

Capa: Mariana Dares

Suporte: Electrónico e impresso

Formato: PDF/ PDF/A

ISBN: 978-989-36054-5-5

DOI: https://doi.org//10.62140/LCM.PFDS2025

1ª edição: Iberojur Science Press

Endereço: Rua de Avilhó, 214, Matosinhos (Porto) – Portugal

Junho, 2025

Depósito Legal: Biblioteca Nacional de Portugal n° 548564/25

Citação: MARTINS, Lara Caxico. Participação Feminina em Diretorias Sindicais e a Criação de Normas Coletivas de Proteção do Trabalho da Mulher. Porto: Iberojur Science Press, 2025, 1ª ed., 129 págs. ISBN: 978-989-36054-5-5.

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Descrição

APRESENTAÇÃO

Os estudos analisados na presente obra, inserem-se no contexto da participação feminina nas organizações sindicais de trabalhadores, destacando a sua relevância em vistas de combater a desigualdade em razão de gênero no mercado de trabalho e positivar normas que considerem as particularidades da mulher.

Nesse cenário, o estudo objetiva testar a possibilidade jurídica de criação de norma infraconstitucional imperativa cujo conteúdo determine um percentual mínimo de mulheres na composição da diretoria dos sindicatos profissionais.

Para tanto, será necessário dirigir o estudo sob método racional e sistemático, com especial observância das normas constitucionais brasileiras a respeito do contexto sindical. Ademais, caberá a análise do contexto internacional acerca do tema, especialmente, por escolha dessa pesquisa, as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho e Corte Interamericana de Direitos Humanos.

O estudo partirá da leitura de pesquisas teóricas relacionadas à democracia participativa e inclusiva; política de presença; democracia no ambiente de trabalho; representação sindical; e participação das mulheres em órgãos deliberativos relacionados ao labor.

Entende-se, com fundamento nas teorias sobre representatividade legítima, que a participação feminina em diretorias sindicais pode colaborar para a positivação de normas em negociações coletivas que estabeleçam direitos especificamente voltados para mulheres.

Realizando um controle de constitucionalidade material, a norma poderia ser considerada compatível com o ordenamento jurídico brasileiro. Sob o aspecto de compatibilidade internacional, partindo da leitura da Resolução sobre igualdade em gênero, adotada em 2009 na 98ª Conferência Internacional do Trabalho da OIT e do Parecer Consultivo 27 de 2021 emitido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, a pesquisa concluiu que a norma também seria compatível com o contexto internacional atual.

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